Celso de Mello mandou arquivar uma notícia-crime apresentada por Randolfe Rodrigues que acusava o ministro Augusto Heleno de crimes de responsabilidade e contra a segurança nacional em razão da “nota à nação brasileira“, divulgada em maio.

O ministro acolheu parecer de Augusto Aras, que recomendou o arquivamento, por entender que cabe somente à Procuradoria-Geral da República analisar o caso e, constatando indício de crime, denunciar o chefe do GSI.

Celso de Mello, porém, criticou a nota em que Heleno alertava as autoridades para “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional” caso o próprio ministro ordenasse a apreensão do celular de Jair Bolsonaro, a pedido de partidos de oposição.

O decano disse que o comportamento de Heleno, no caso, foi “surpreendente e inaceitável”.

“O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa limite inultrapassável a que se devem submete os agentes do Estado, qualquer que seja o estamento a que pertençam, eis que, no contexto do constitucionalismo democrático e republicano, ninguém – absolutamente ninguém – está acima da autoridade da Lei Fundamental do Estado”, escreveu na decisão.


Fonte: Oantagonista.              

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