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A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, derrubou a liminar que determinava que Jair Bolsonaro usasse máscaras em locais públicos do Distrito Federal.

Daniele atendeu a um pedido da AGU, que havia recorrido contra a liminar. Segundo a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em lugares públicos. Por isso, para ela, a regra “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”. 

A magistrada disse ainda não ter analisado o mérito do caso –ela argumentou que o tipo de ação escolhido pelo autor do processo (popular, e não civil pública) não foi o correto.

Fonte: OANTAGONISTA